Artigo 2º da Lei nº 15.015 de 12 de Novembro de 2024
Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.
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