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Artigo 1º da Lei nº 15.015 de 12 de Novembro de 2024

Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.

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Art. 1º

É concedido ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.