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Lei nº 4.835 de 9 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa mil, cento e noventa e um cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa e um cruzeiros), para cobertura de despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963 e 1964, de acôrdo com os arts. 46 e 48 do Código de Contabilidade Pública da União .

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação parcial, em igual valor, da verba seguinte da Secretaria de Agricultura, fixada pela Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964:
3.0.0.00 - Despesas Correntes
3.1.0.00 - Despesas de Pessoal
3.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.99 - Diárias de Brasília

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1965