Lei nº 4.835 de 9 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa mil, cento e noventa e um cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa e um cruzeiros), para cobertura de despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963 e 1964, de acôrdo com os arts. 46 e 48 do Código de Contabilidade Pública da União .
Art. 2º
3.0.0.00 | - Despesas Correntes |
3.1.0.00 | - Despesas de Pessoal |
3.1.1.00 | - Pessoal Civil |
3.1.1.99 | - Diárias de Brasília |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1965