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Artigo 2º da Lei nº 4.835 de 9 de Novembro de 1965

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa mil, cento e noventa e um cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação parcial, em igual valor, da verba seguinte da Secretaria de Agricultura, fixada pela Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964:
3.0.0.00 - Despesas Correntes
3.1.0.00 - Despesas de Pessoal
3.1.1.00 - Pessoal Civil
3.1.1.99 - Diárias de Brasília