Artigo 2º da Lei nº 4.835 de 9 de Novembro de 1965
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa mil, cento e noventa e um cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação parcial, em igual valor, da verba seguinte da Secretaria de Agricultura, fixada pela Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964:
3.0.0.00 | - Despesas Correntes |
3.1.0.00 | - Despesas de Pessoal |
3.1.1.00 | - Pessoal Civil |
3.1.1.99 | - Diárias de Brasília |