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Artigo 4º da Lei nº 4.835 de 9 de Novembro de 1965

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa mil, cento e noventa e um cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.