“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei201 de 27/02/1967
Art. 2º - O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:...
- Decreto-Lei8.512 de 31/12/1945
Art. 5º, Parágrafo Único - Os reformados inativos e pensionistas ficam obrigados a apresentar seus títulos a repartição competente para apostila no prazo improrrogável de noventa (90) dias, a contar da vigência deste Decreto-lei sob pena de ser suspenso respectivo pagamento, até que satisfaçam a exigência.
- Decreto-Lei889 de 25/09/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber: NCr$ 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura 5.05.20 - Diretoria do Ensino Superior 08.06.07.1.097 - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID 1) Universidade de São Paulo 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) 200.000,00...
- Decreto-Lei966 de 13/10/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber: NCr$ 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura 5.05.20 - Diretoria do Ensino Superior 08.06.07.1.097 - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID. 1) Universidade de São Paulo 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 427.107,00...
- Decreto-Lei358 de 20/11/1968
Decreto-Lei nº 358 de 20 de Novembro de 1968...
- Decreto-Lei1.153 de 01/03/1971
Art. 1º - O artigo 9º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 1.089, de 2 de fevereiro de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Ficam sujeitos ao desconto do impôsto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), como antecipação do impôsto devido na declaração, os valôres brutos pagos aos empreiteiros de estradas, de obras e semelhantes, pessoas jurídicas, pela União, Estados, Distrito Federal, Muncípios, Territórios, e respectivas entidades paraestatais, sociedades de
- Decreto-Lei1.193 de 23/11/1971
Art. 4º - A despesa resultante da execução do artigo 2º do presente Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 61 § 2º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.
- Decreto-Lei8.707 de 17/01/1946
Art. 2º - Para atender à execução, de conformidade com os salários decorrentes do Decreto-lei n. 8.512, de 31 de dezembro de 1945 , do disposto no Decreto citado no artigo anterior fica aberto ao Ministério da Agricultura (Anexo 14, do Orçamento Geral da República para 1946), o crédito de Cr$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal, Subconsignação 05 - Mensalistas.