JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 8.707 de 17 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre o preenchimento de funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Agronomia "Elizeu Maciel", e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

As funções de Laboratorista, Bibliotecário e Servente da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Agronomia "Elizeu Maciel" (I. A. S. - S. N. P. A. - C. N. E. P. A. - M. A. ) criada pelo Decreto número 20.423, de 17 de janeiro de 1946 , serão preenchidas na forma do art. 2º do Decreto-lei n. 7.970, de 19 de setembro de 1945.

Parágrafo único

As vagas que se verificarem na mencionada Tabela serão preenchidas de acordo com a legislação que estiver em vigor.

Art. 2º

Para atender à execução, de conformidade com os salários decorrentes do Decreto-lei n. 8.512, de 31 de dezembro de 1945 , do disposto no Decreto citado no artigo anterior fica aberto ao Ministério da Agricultura (Anexo 14, do Orçamento Geral da República para 1946), o crédito de Cr$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal, Subconsignação 05 - Mensalistas.

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ LINHARES Theodureto de Camargo.6 J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1946