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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.707 de 17 de Janeiro de 1946

Dispõe sôbre o preenchimento de funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Agronomia "Elizeu Maciel", e dá outras providências.

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Art. 1º

As funções de Laboratorista, Bibliotecário e Servente da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Agronomia "Elizeu Maciel" (I. A. S. - S. N. P. A. - C. N. E. P. A. - M. A. ) criada pelo Decreto número 20.423, de 17 de janeiro de 1946 , serão preenchidas na forma do art. 2º do Decreto-lei n. 7.970, de 19 de setembro de 1945.

Parágrafo único

As vagas que se verificarem na mencionada Tabela serão preenchidas de acordo com a legislação que estiver em vigor.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.707 /1946