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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.707 de 17 de Janeiro de 1946

Dispõe sôbre o preenchimento de funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Agronomia "Elizeu Maciel", e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à execução, de conformidade com os salários decorrentes do Decreto-lei n. 8.512, de 31 de dezembro de 1945 , do disposto no Decreto citado no artigo anterior fica aberto ao Ministério da Agricultura (Anexo 14, do Orçamento Geral da República para 1946), o crédito de Cr$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal, Subconsignação 05 - Mensalistas.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.707 /1946