Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.707 de 17 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre o preenchimento de funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Agronomia "Elizeu Maciel", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.