“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.833 de 24/01/1946
Art. 6º - Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.876.200,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), em refôrço de Verba 1 - Pessoal do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Saúde.
- Decreto-Lei936 de 13/10/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas na Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , ao subanexo 5.09.00, a saber: 5.09.00 - Ministério do Interior 5.09.04 - Território Federal de Rondônia NCr$ 01.01.11.2.093 - Coordenação de Serviço 3.0.0.0 - Despesas correntes 3.1.0.0 - Despesas de custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil(...) 5.000,00...
- Decreto-Lei791 de 27/08/1969
Art. 7º - O Govêrno Federal, por intermédio do órgão setorial de execução, poderá, atendendo ao interêsse público e mediante licitação, outorgar concessões por prazo fixo, para construção e exploração de rodovias e obras rodoviárias federais, assim como para a exploração e administração de rodovias existentes, mediante cobrança de pedágio.
- Decreto-Lei122 de 31/01/1967
Art. 3º - Para desenvolvimento da técnica rodoviária e melhoria dos métodos de contrôle e fiscalização, bem como aperfeiçoamento do seu pessoal, o DNER fixará um programa anual de obras sob sua direta supervisão ou execução.
- Decreto-Lei2.238 de 28/01/1985
Art. 5º - O Ministério da Indústria e do Comércio poderá baixar as instruções necessárias a execução deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei299 de 28/02/1967
Art. 1º - O Grupo Ocupacional P-1700, do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , passará a ter a seguinte constituição: GRUPO OCUPACIONAL P-1700 - MEDICINA, FÁRMACIA E ODONTOLOGIA Código Série de Classes ou Classes Característica da classe Acesso P-1701 13-A Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1701 14-B Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1701 15-C Auxiliar de Enfermagem (...) Execução P-1702 10-A Prático de Farmácia (...) Execução P-1702 11-B Prático de Farmácia (...) Execução P-1703...
- Decreto-Lei2.185 de 20/12/1984
Art. 3º, §1º - No caso deste artigo o valor da TMP será objeto de compromisso, expresso em termo de responsabilidade, de que se efetuará o seu pagamento, independentemente de mais formalidades sob pena de execução, caso as mercadorias não sejam regularmente exportadas ou reexportadas.
- Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983
Art. 5º - O Ministro do Interior poderá expedir os atos necessários à execução do disposto nos artigos 3º e 4º deste Decreto-Lei.