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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei727 de 01/08/1969

    Art. 3º, VIII - Recenseamento Geral do Brasil 100.000.000,00 1.3.3. Inativos e Pensionistas da administração direta, civis militares (...) 1.529.711.600,00 1.3.4. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico .. 300.000.000,00 1.3.5. Dívida Pública (...) 695.000.000,00 1.3.6. Transferências para o Distrito Federal, Estados da Guanabara e Acre (...) 364.787.000,00 2. A conta de Recursos Vinculados (...) 4.928.162.600,00 2.1. Poder Executivo: Ministério da Aeronáutica 111.818.800,00 Ministério da Agricultura 9.918.600,00 Ministério das Comunicações 3.800.000,00 Ministério das Minas e Energia (Gabinete) (...) 5.721.600,00 Departament...

  • Decreto-Lei2.431 de 12/05/1988

    Art. 1º - Os arts. 27 e 28 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 27 É criado o Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - FUNMIRAD, destinado a fornecer os meios necessários para o financiamento da Reforma Agrária e dos Órgãos incumbidos da sua execução. Parágrafo único. O FUNMIRAD é fundo especial de natureza contábil, regido pelas normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis à Administração Direta. Art . 28. São recursos do FUNMIRAD: I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em créditos adicionais; II - recurso...

  • Decreto-Lei786 de 25/08/1969

    Art. 1º - Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada: 5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) NCr$ Programa de Trabalho 16.01.09.1.036 - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados 53.43...

  • Decreto-Lei9.764 de 06/09/1946

    Art. 1º - Substitua-se o art. 3º do Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941 , pelo seguinte: " Art. 3º A Companhia Siderúrgica Nacional, por seus estabelecimentos, agências e representações em qualquer ponto do país, desempenhará serviços considerados de utilidade pública, de interêsse nacional. As propriedades que possuir e suas rendas, as aquisições de bens móveis ou imóveis que fizer, os serviços e operações que realizar por conta própria, os produtos e subprodutos de sua fabricação que vender, serão insentos de impostos, inclusive de consumo e de

  • Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946

    Auxílio a ser concedido na forma do Decreto número 24.609. de 6-7-34. Ao Conselho Nacional de Estatística, Secretaria Geral do Instituto e respectivo Serviço Gráfico (...) 3.525.200,00 Ao Conselho Nacional de Geografia e Serviço de Geografia e Estatística Fisiográfica (...) 2.250.600,00...

  • Decreto-Lei639 de 20/08/1938

    Art. 1º, r - incluindo-se, após o art. 70, os seguintes artigos, alterada a numeração dos subseqüentes: "Art. 71 Antes da decisão final do processo de expulsão por motivo de infração desta lei e seu regulamento, quando não haja prejuizo para a ordem pública, a segurança nacional, ou a estrutura das instituições, poderá a autoridade, a pedido do acusado, convertê-la em multa de um conto de réis (1:000$000) e repatriamento. Art. 72 Os estrangeiros que desembarcarem sob condição, e não comparecerem ao Serviço de Registo de Estrangeiros para ...

  • Decreto-Lei652 de 25/06/1969

    Art. 2º - A despesa com a execução do presente Decreto-lei será atendida com recursos resultantes do cancelamento de igual quantia das dotações constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , abaixo discriminadas: 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura 5.05.02 - Secretaria Geral 08.04.07.1.001 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios 6.500.000,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 -Subvenções Sociais 709.300,00 4.0.0.0 - ...

  • Decreto-Lei37 de 02/12/1937

    Art. 6º - As contravenções a esta lei serão punidas com pena de prisão de dois a quatro meses e, multa de cinco a dez contos de réis. O julgamento será da competência do Tribunal de Segurança Nacional e o processo, a ser organizado no regimento interno do mesmo Tribunal, seguirá o rito sumaríssimo.