Decreto-Lei nº 786 de 25 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º de Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:
5.07.23 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) | NCr$ |
Programa de Trabalho | ||
16.01.09.1.036 | - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados | 53.430.000,00 114.490.000,00 |
16.01.09.1.037 | - Investimentos a cargo dos Municípios Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados | 53.430.000,00 114.490.000,00 |
16.01.09.2.034 | - Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados | 53.430.000,00 114.490.000,00 |
16.01.09.2.035 | - Ajuda Financeira aos Municípios Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados | 53.430.000,00 114.490.000,00 |
TOTAL | 671.680.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | Elemento da Despesa NCR$ | Categoria Econômica NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | 335.840.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | 335.840.000,00 |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais Diversos | 167.920.000,00 |
3.2.7.4 | - Entidades Municipais | 167.920.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | 335.840.000,00 |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | 335.840.000,00 |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas | 335.840.000,00 |
Total da Anulação | 671.680.000,00 |
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1969