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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 786 de 25 de Agosto de 1969

Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

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Art. 1º

Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:
5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) NCr$
Programa de Trabalho
16.01.09.1.036 - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados 53.430.000,00 114.490.000,00
16.01.09.1.037 - Investimentos a cargo dos Municípios Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados 53.430.000,00 114.490.000,00
16.01.09.2.034 - Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados 53.430.000,00 114.490.000,00
16.01.09.2.035 - Ajuda Financeira aos Municípios Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados 53.430.000,00 114.490.000,00
TOTAL 671.680.000,00
NATUREZA DA DESPESA Elemento da Despesa NCR$ Categoria Econômica NCr$
3.0.0.0 - Despesas Correntes 335.840.000,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes 335.840.000,00
3.2.7.3 - Entidades Estaduais Diversos 167.920.000,00
3.2.7.4 - Entidades Municipais 167.920.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital 335.840.000,00
4.3.0.0 - Transferências de Capital 335.840.000,00
4.3.7.0 - Contribuições Diversas 335.840.000,00
Total da Anulação 671.680.000,00
Art. 1º do Decreto-Lei 786 /1969