Artigo 2º do Decreto-Lei nº 786 de 25 de Agosto de 1969
Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.