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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 786 de 25 de Agosto de 1969

Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 786 /1969