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Decreto-Lei nº 652 de 25 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino aos Territórios e Fronteiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminado:
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura
5.05.48 - Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras
08.01.07.2.230 - Supervisão e Coordenação do Ensino dos Territórios e Fronteiras 274.144,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas variáveis com Pessoal Civil 78.904,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 9.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 101.855,20
3.1.4.0 - Encargos Diversos 4.500,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas 5.000,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 43.100,00
4.1.4.0 - Material Permanente 31.784,80
08.04.07.1.001 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais 6.370.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 709.300,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferencias de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 4.223.400,00
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 567.300,00
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 870.000,00
08.04.07.1.004 - Auxílio para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das fronteiras nacionais através de convênios gerais com govêrnos estaduais bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixo dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional 2.720.656,00
- Acre 1.000.000,00
- Amazonas 266.065,60
- Mato Grosso 483.718,08
- Paraná 238.859,04
- Rio Grande do Sul 520.360,80
- Santa Catarina 211.652,48
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 2.720.656,00
08.04.07.1.005 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais 2.940.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 709.300,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.615.400,00
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 240.000,00
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 375.300,00

Art. 2º

A despesa com a execução do presente Decreto-lei será atendida com recursos resultantes do cancelamento de igual quantia das dotações constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , abaixo discriminadas:
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura
5.05.02 - Secretaria Geral
08.04.07.1.001 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios 6.500.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 -Subvenções Sociais 709.300,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 4.223.400,00
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 567.300,00
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 1.000.000,00
08.04.07.1.004 - Auxílios para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais, através de convênios gerais com governos estaduais, bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 quilômetros a dentro do Território Nacional 2.804.800,00
- Acre 1.000.000,00
- Amazonas 280.480,00
- Mato Grosso 504.864,00
- Paraná 252.432,00
- Rio Grande do Sul 542.640,00
- Santa Catarina 224.384,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Pública 2.804.800,00
03.04.07.1.005 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a coordenação do Ensino dos Territórios 3.000.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 709.300,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.615.400,00
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 300.000,00
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 375.300,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1969