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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 652 de 25 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino aos Territórios e Fronteiras.

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Art. 2º

A despesa com a execução do presente Decreto-lei será atendida com recursos resultantes do cancelamento de igual quantia das dotações constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , abaixo discriminadas:
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura
5.05.02 - Secretaria Geral
08.04.07.1.001 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios 6.500.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 -Subvenções Sociais 709.300,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 4.223.400,00
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 567.300,00
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 1.000.000,00
08.04.07.1.004 - Auxílios para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais, através de convênios gerais com governos estaduais, bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 quilômetros a dentro do Território Nacional 2.804.800,00
- Acre 1.000.000,00
- Amazonas 280.480,00
- Mato Grosso 504.864,00
- Paraná 252.432,00
- Rio Grande do Sul 542.640,00
- Santa Catarina 224.384,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Pública 2.804.800,00
03.04.07.1.005 - Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a coordenação do Ensino dos Territórios 3.000.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 709.300,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 1.615.400,00
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 300.000,00
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 375.300,00
Art. 2º do Decreto-Lei 652 /1969