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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 652 de 25 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino aos Territórios e Fronteiras.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 652 /1969