Artigo 3º do Decreto-Lei nº 652 de 25 de Junho de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino aos Territórios e Fronteiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.