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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei1.383 de 13/06/1951

    Art. 2º - A taxa A que se refere o artigo 1º é, para tal fim, elevada de 5% (cinco por cento) A 8% (oito por cento).

  • Lei13.482 de 20/09/2017

    Art. 2º - A Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 5º O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, os valores arrecadados do AFRMM." (NR) " Art. 24 O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por intermédio do CDFMM.

  • Lei8.881 de 03/06/1994

    Art. 1º - O caput do art. 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica sujeito à multa de 150 a 200.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, vigente na data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que:"...

  • Lei3.328 de 05/12/1957

    Art. 2º - A comissão fixa A que se refere o art. 1º do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941 , passa A ser de 10% (dez por cento) sôbre A aquisição mensal que não ultrapasse de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e de 5% (cinco por cento) sôbre A quantia que ultrapassar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais.

  • Lei5.860 de 11/12/1972

    Art. 1º - Fica autorizada a reversão à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura, nos termos da doação originária que lhe fez o Estado de Goiás, do imóvel denominado "Parque de Exposições Pedro Ludovico", constituído de terreno com a área de 86.695,25m² (oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e benfeitorias, situado a nordeste de Goiânia, Bairro Vila Nova, no Estado de Goiás, de acordo com os elementos constantes no Ministério da Fazenda.

  • Lei4.018 de 16/12/1961

    Art. 1º - A taxa de custeio A que se refere A letra "A" do art. 8º da Lei número 3.137, de 13 de maio de 1957 , passa A ser de 5% (cinco por centro) sôbre A média dos preços, fixados nas duas zonas salineiras, definidas no art. 21 da referida lei.

  • Lei8.115 de 12/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Banco Central do Brasil, crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei14.634 de 25/07/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00 (três bilhões cento e trinta e seis milhões quinhentos e setenta e dois mil e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.