“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei10.199 de 14/02/2001
Art. 2º - A Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passa A vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 4º-A. A administração e A aplicação dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, constituído pelos valores do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive suas disponibilidades, em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal serão realizadas de acordo com as regras estabelecidas pe...
- Lei6.376 de 30/11/1976
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.
- Lei14.420 de 20/07/2022
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.023 de 15/10/1953
Art. 2º - É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção, já, iniciada, do Teatro Castro Alves, em Salvador, Bahia.
- Lei3.239 de 05/08/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria em Recife, capital do Estado de Pernambuco, de 28 de agôsto a 3 de setembro de 1955.
- Lei1.358 de 24/04/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do salário-família devido ao contínuo, classe G, Raul Pereira da Silva, em relação ao seu dependente Joberval Duarte da Silva, no período de outubro de 1947 a dezembro de 1949.
- Lei535 de 14/12/1948
Art. 1º - O artigo 26 da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948, passa a ter a seguinte redação: Art. 26 - Findo o prazo a que se refere o art. 25, cada uma das partes indicará um perito para proceder à avaliação, sendo o desempatador nomeado pelo Juiz.
- Lei14.348 de 25/05/2022
Art. 4º - a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com as seguintes pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): (...) V - empresas ...