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Lei nº 1.358 de 24 de Abril de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de salário-família devido a Raul Pereira da Silva.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do salário-família devido ao contínuo, classe G, Raul Pereira da Silva, em relação ao seu dependente Joberval Duarte da Silva, no período de outubro de 1947 a dezembro de 1949.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1951

Lei nº 1.358 de 24 de Abril de 1951