Lei nº 3.239 de 5 de Agôsto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria em Recife, capital do Estado de Pernambuco, de 28 de agôsto a 3 de setembro de 1955.
Parágrafo único
A entidade beneficiada por esta lei obriga-se dentro de 1 (um) ano a publicar as resoluções e conclusão daquele Congresso.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957