Lei nº 3.239 de 5 de Agôsto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria em Recife, capital do Estado de Pernambuco, de 28 de agôsto a 3 de setembro de 1955.
A entidade beneficiada por esta lei obriga-se dentro de 1 (um) ano a publicar as resoluções e conclusão daquele Congresso.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957