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Artigo 2º da Lei nº 3.239 de 5 de Agôsto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.239 de 5 de Agôsto de 1957