Artigo 2º da Lei nº 3.239 de 5 de Agôsto de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.