Lei nº 2.023 de 15 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) Cr$ 10.000.000, (dez milhões de cruzeiros) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ (...) 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar, respectivamente, a construção da sede do Museu de Arte Moderna, do Teatro Castro Alves, da Escola de Belas Artes de Pelotas e do Museu Mariano Procópio.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 15 de outubro de 1953
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), como auxílio para início de construção da sede do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção, já, iniciada, do Teatro Castro Alves, em Salvador, Bahia.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, também, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para instalação em sede própria, da Escola de Belas Artes de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Na mesma forma do artigo 2º, é o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ampliação e adaptação dos prédios do Museu Mariano procópio, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Alexandre Marcondes Filho Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1953