Lei nº 14.420 de 20 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1º de agosto de cada ano.
Art. 2º
A Semana Nacional de que trata o caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Victor Godoy Veiga Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2022