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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei1.998 de 01/10/1953

    Art. 1º, §2º - A Comissão Mista Brasileiro-Boliviana é obrigada A fornecer aos empregados dispensados o atestado de serviço.

  • Lei13.672 de 05/06/2018

    Art. 1º - A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81 (...) § 3º (VETADO)." (NR) "Art. 98 (...) § 1º O anexo A que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , com: (...) § 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo A que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha ...

  • Lei6.872 de 03/12/1980

    Art. 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1981 A Despesas por Órgão 1981 1982 1983 - A conta de Recursos do Tesouro - Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 4.240 4.452 4.675 - Gabinete do Governador (...) 15.572 16.352 17.171 - Departamento de Turismo (...) 1.280 1.344 1.412 - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação(...) 1.072 1.126 1.183 - Conselho Penitenciário do Distri...

  • Lei1.974 de 02/09/1953

    Art. 2º - O crédito especial a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

  • Lei6.565 de 19/09/1978

    Art. 2º - Incumbe à donatária, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, dar ao imóvel destinação compatível com suas atribuições e atividades.

  • Lei11.975 de 07/07/2009

    Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei11.495 de 22/06/2007

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

    • Lei9.796 de 05/05/1999

      Lei Hauly

      Art. 5º - Os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. (Vide Medida Provisória nº 2.129-8, de 2001) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)...