Lei nº 1.974 de 2 de Setembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 49.000.000,00, destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, no exercício de 1952.

Art. 2º

O crédito especial a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953