Lei nº 1.974 de 2 de Setembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 49.000.000,00, destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, no exercício de 1952.
Art. 2º
O crédito especial a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953