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Artigo 1º da Lei nº 1.974 de 2 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 49.000.000,00, destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, no exercício de 1952.

Art. 1º da Lei 1.974 /1953