Artigo 2º da Lei nº 1.974 de 2 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 49.000.000,00, destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.