Lei nº 6.565 de 19 de Setembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA a doar imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA autorizado a doar, à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, imóvel de sua propriedade, situado à Rua Voluntários da Pátria nº 466, Botafogo, Rio de Janeiro.
Art. 2º
Incumbe à donatária, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, dar ao imóvel destinação compatível com suas atribuições e atividades.
Art. 3º
A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978