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Lei nº 6.565 de 19 de Setembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA a doar imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA autorizado a doar, à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, imóvel de sua propriedade, situado à Rua Voluntários da Pátria nº 466, Botafogo, Rio de Janeiro.

Art. 2º

Incumbe à donatária, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, dar ao imóvel destinação compatível com suas atribuições e atividades.

Art. 3º

A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978

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