Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 6.565 de 19 de Setembro de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA a doar imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.