Artigo 4º da Lei nº 6.565 de 19 de Setembro de 1978
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA a doar imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA a doar imóvel que menciona.
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