Artigo 2º da Lei nº 6.565 de 19 de Setembro de 1978
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA a doar imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incumbe à donatária, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, dar ao imóvel destinação compatível com suas atribuições e atividades.