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Artigo 2º da Lei nº 6.565 de 19 de Setembro de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA a doar imóvel que menciona.

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Art. 2º

Incumbe à donatária, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, dar ao imóvel destinação compatível com suas atribuições e atividades.

Art. 2º da Lei 6.565 /1978