JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.565 de 19 de Setembro de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA a doar imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º da Lei 6.565 /1978