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Lei nº 6.872 de 3 de dezembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969 , estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).

Art. 2º

Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
1 Recursos do Tesouro (...) 4.269.244 5.055.967 5.643.787
1.1 Ordinários (...) 2.562.291 2.829.007 3.330.612
1.2 Vinculados (...) 1.706.953 2.226.960 2.313.175
2 Recurso dos Órgãos de Administração Indireta (...) 278.371 292.289 306.901

Art. 3º

As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1981
A Despesas por Órgão 1981 1982 1983
- A conta de Recursos do Tesouro
- Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 4.240 4.452 4.675
- Gabinete do Governador (...) 15.572 16.352 17.171
- Departamento de Turismo (...) 1.280 1.344 1.412
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação(...) 1.072 1.126 1.183
- Conselho Penitenciário do Distrito Federal (...) 200 210 221
- Procuradoria Geral (...) 3.630 3.812 4.003
- Secretaria do Governo (...) 75.985 1.035 1.087
- Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas(...) 2.109 2.215 2.326
- Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante (...) 2.456 2.579 2.709
- Região Administrativa II - Gama (...) 4.211 4.422 3.644
- Região Administrativa III - Taguatinga (...) 7.436 7.809 8.200
- Região Administrativa IV - Brazlândia (...) 1.960 2.058 2.162
- Região Administrativa V - Sobradinho (...) 1.790 1.880 1.965
- Região Administrativa VI - Planaltina (...) 1.400 1.470 662
- Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento (...) 1.820 1.911 2.007
- Secretaria de Administração (...) 65.511 45.299 47.565
- Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR (...) 3.250 3.360 3.528
- Secretaria de Finanças (...) 2.191.440 2.515.415 3.002.404
- Secretaria de Educação e Cultura (...) 162.212 170.323 178.840
- Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas (...) 22.550 24.218 25.151
- Secretaria de Saúde (...) 1.975 2.765 3.871
- Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas 104.658 89.849 94.342
- Instituto de Saúde do Distrito Federal (...) 11.310 11.876 12.470
- Secretaria de Serviços Sociais (...) 1.032 1.084 1.139
- Secretaria de Serviços Sociais-Entidades Supervisionadas(...) 6.240 6.552 6.880
- Secretaria de Viação e Obras (...) 839.090 972.036 914.797
- Secretaria de Viação e Obras-Entidades Supervisionadas(...) 287.679 506.060 532.126
- Secretaria de Serviços Públicos (...) 353.140 533.524 665.545
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília . 960 1.008 1.059
- Secretaria de Agricultura e Produção (...) 15.952 16.749 17.585
- Secretaria de Agricultura e Produção-Entidades Supervisionadas (...) 9.560 8.988 9.437
- Secretaria de Segurança Pública (...) 1.724 236 248
- Secretaria de Segurança Pública-Entidades Supervisionadas (...) 23.600 31.450 26.333
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (...) 43.200 62.500 47.000
Aplicação no triênio Cr$ de 1981
1981 1982 1983
2 - À conta de Recursos da Administração Indireta
- Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN (...) 10.000 10.500 11.025
- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP (...) 81.131 85.187 89.446
- Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal D.E.R (...) 1.000 1.050 1.102
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN (...) 28.940 30.387 31.906
- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSDF (...) 1.000 1.050 1.102
- Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF (...) 148.000 155.400 163.170
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (...) 8.300 8.715 9.150
B - Despesas por Funções
01 - Legislativa (...) 4.240 4.452 4.675
02 - Judiciária (...) 200 210 221
03 - Administração e Planejamento (...) 2.338.110 2.715.650 3.453.612
04 - Agricultura (...) 24.512 25.737 27.022
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 55.524 80.536 59.248
08 - Educação e Cultura (...) 197.523 208.079 218.400
10 - Habitação e Urbanismo (...) 998.430 1.068.395 1.011.298
11 - Indústria, Comércio e Serviços (...) 1.280 1.344 1.412
13 - Saúde e Saneamento (...) 235.543 227.970 240.338
15 - Assistência e Previdência (...) 7.272 6.636 8.019
16 - Transporte (...) 406.510 715.958 619.542

Art. 4º

As Importâncias referentes aos Exercícios Financeiros 1982/1983, estimados a preços de 1981; serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1980

Anexo

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