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Artigo 1º da Lei nº 6.872 de 3 de dezembro de 1980

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969 , estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).

Art. 1º da Lei 6.872 /1980