Artigo 1º da Lei nº 6.872 de 3 de dezembro de 1980
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969 , estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).