Artigo 5º da Lei nº 6.872 de 3 de dezembro de 1980
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.