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Artigo 2º da Lei nº 6.872 de 3 de dezembro de 1980

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.

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Art. 2º

Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
1 Recursos do Tesouro (...) 4.269.244 5.055.967 5.643.787
1.1 Ordinários (...) 2.562.291 2.829.007 3.330.612
1.2 Vinculados (...) 1.706.953 2.226.960 2.313.175
2 Recurso dos Órgãos de Administração Indireta (...) 278.371 292.289 306.901
Art. 2º da Lei 6.872 /1980