Artigo 2º da Lei nº 6.872 de 3 de dezembro de 1980
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
1 | Recursos do Tesouro (...) | 4.269.244 | 5.055.967 | 5.643.787 |
1.1 | Ordinários (...) | 2.562.291 | 2.829.007 | 3.330.612 |
1.2 | Vinculados (...) | 1.706.953 | 2.226.960 | 2.313.175 |
2 | Recurso dos Órgãos de Administração Indireta (...) | 278.371 | 292.289 | 306.901 |