Artigo 4º da Lei nº 6.872 de 3 de dezembro de 1980
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Importâncias referentes aos Exercícios Financeiros 1982/1983, estimados a preços de 1981; serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.