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Artigo 4º da Lei nº 6.872 de 3 de dezembro de 1980

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.

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Art. 4º

As Importâncias referentes aos Exercícios Financeiros 1982/1983, estimados a preços de 1981; serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 4º da Lei 6.872 /1980