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Lei nº 13.672 de 5 de Junho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81 (...) § 3º (VETADO)." (NR) "Art. 98 (...) § 1º O anexo a que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , com: (...) § 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo a que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2017. (...)

§ 11º

(...) VI - aos cargos em comissão e às funções de confiança. (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018