Lei nº 13.672 de 5 de Junho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81 (...) § 3º (VETADO)." (NR) "Art. 98 (...) § 1º O anexo a que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , com: (...) § 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo a que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2017. (...)
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018