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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei14.432 de 03/08/2022

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei44.984 de 31/12/1925

    Art. 17, §1º - Consideram-se vendas á vista: 1º, a que é effectuada mediante pagamento em dinheiro de contado e as que forem realizadas, pagas e escripturadas, dentro de 30 dias contados da data da operação; 2º, a que é feita para pagamento na praça do vendedor contra a entrega da conta ou do conhecimento de embarque ou contra a entrega da mercadoria ou do recibo de deposito, ou do warrant e conhecimento de deposito, quando ainda não separados; 3º, as vendas de café e outros productos da lavoura, facturados a 30 dias, com obrigação de<...

  • Lei4.020 de 20/12/1961

    Art. 1º, Parágrafo Único - A localidade que trata o presente artigo não pode ser deslocada para qualquer outra zona, não sendo nela permitida A construção ou reconstrução de imóveis de madeira.

  • Lei2.794 de 01/06/1956

    Art. 1º - O art. 66 do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional do Trânsito), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 66 . Nenhum veículo a motor de explosão, de transporte coletivo a frete, poderá trafegar sem observância das seguintes condições:...

  • Lei5.539 de 27/11/1968

    A. COSTA E SILVA Tarso Dutra...

  • Lei10.644 de 14/03/2003

    Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 81, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei3.985 de 21/11/1961

    Art. 1º - Ficam criados nas séries de classe ou classes respectivas, e incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura os seguintes cargos: Número DENOMINAÇÃO Código 1 Almoxarife (...) AF - 101.14.A 2 Armazenistas (...) AF - 102.8.A 10 Oficial de Administração (...) AF - 201.12.A 5 Escriturário (...) AF - 202.8.A 5 Escrevente-dactilógrafo (...) AF - 204.7 3 Dactilógrafo (...) AF - 503.7.A 6 Artífice de Manutenção (...) A - 305.6 3 Telegrafista (...) CT - 207.12.A 12 Motorista (...) CT - 401.8.<...

  • Lei7.573 de 23/12/1986

    Art. 8º - Os cursos do Ensino Profissional Marítimo poderão ser ministrados, a critério do Órgão Central do Sistema - Diretoria de Portos e Costas - em organizações estranhas à Marinha, específicas ou não de ensino, com os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.