Lei nº 4.020 de 20 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera cidade satélite o chamado Núcleo Bandeirante, no atual Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É considerada cidade satélite de Brasília, o chamado Núcleo Bandeirante, no atual Distrito Federal.

Parágrafo único

A localidade que trata o presente artigo não pode ser deslocada para qualquer outra zona, não sendo nela permitida a construção ou reconstrução de imóveis de madeira.

Art. 2º

A fim de ocorrer às despesas com a instalação do Núcleo Bandeirante fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000.00 (duzentos milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

A aplicação da dotação prevista poderá ser aplicada pela Prefeitura do Distrito Federal, através de convênio.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962