Lei nº 4.020 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera cidade satélite o chamado Núcleo Bandeirante, no atual Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
É considerada cidade satélite de Brasília, o chamado Núcleo Bandeirante, no atual Distrito Federal.
A localidade que trata o presente artigo não pode ser deslocada para qualquer outra zona, não sendo nela permitida a construção ou reconstrução de imóveis de madeira.
A fim de ocorrer às despesas com a instalação do Núcleo Bandeirante fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000.00 (duzentos milhões de cruzeiros).
A aplicação da dotação prevista poderá ser aplicada pela Prefeitura do Distrito Federal, através de convênio.
João Goulart Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962