Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.020 de 20 de dezembro de 1961
Considera cidade satélite o chamado Núcleo Bandeirante, no atual Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A fim de ocorrer às despesas com a instalação do Núcleo Bandeirante fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000.00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único
A aplicação da dotação prevista poderá ser aplicada pela Prefeitura do Distrito Federal, através de convênio.