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Artigo 2º da Lei nº 4.020 de 20 de dezembro de 1961

Considera cidade satélite o chamado Núcleo Bandeirante, no atual Distrito Federal.

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Art. 2º

A fim de ocorrer às despesas com a instalação do Núcleo Bandeirante fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000.00 (duzentos milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

A aplicação da dotação prevista poderá ser aplicada pela Prefeitura do Distrito Federal, através de convênio.