Lei nº 3.985 de 21 de Novembro0 de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Ficam criados nas séries de classe ou classes respectivas, e incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura os seguintes cargos:
Número | DENOMINAÇÃO | Código |
1 | Almoxarife (...) | AF - 101.14.A |
2 | Armazenistas (...) | AF - 102.8.A |
10 | Oficial de Administração (...) | AF - 201.12.A |
5 | Escriturário (...) | AF - 202.8.A |
5 | Escrevente-dactilógrafo (...) | AF - 204.7 |
3 | Dactilógrafo (...) | AF - 503.7.A |
6 | Artífice de Manutenção (...) | A - 305.6 |
3 | Telegrafista (...) | CT - 207.12.A |
12 | Motorista (...) | CT - 401.8.A |
2 | Bibliotecário (...) | EC - 101.12.A |
2 | Auxiliar de Bibliotecário (...) | EC - 102.7 |
2 | Arquivista (...) | EC - 303.7.A |
6 | Servente (...) | GL - 104.5 |
4 | Guarda (...) | GL - 203.8.A |
2 | Porteiro (...) | GL - 302.9.A |
1 | Auxiliar de Inspeção Sanitária e Rural (...) | P - 204.8 |
14 | Mestre Rural (...) | P - 206.8 |
6 | Capataz Rural (...) | P - 208.3 |
1 | Fotógrafo (...) | P - 502.9.A |
2 | Desenhista (...) | P - 1001.12.A |
1 | Auxiliar de Engenheiro (...) | P - 1204.11.A |
1 | Condutor de Topografia (...) | P - 1205.11.A |
8 | Auxiliar Rural(...) | P - 209.3 |
8 | Técnico de Laboratório (...) | P - 1601.12.A |
4 | Laboratorista (...) | P - 1602.8.A |
58 | Engenheiro Agrônomo (...) | TC - 101.17.A |
1 | Químico (...) | TC - 202.17.A |
3 | Contador (...) | TC - 302.17.A |
1 | Engenheiro (...) | TC - 602.17.A |
2 | Médico (...) | TC - 801.17.A |
3 | Cirurgião Dentista (...) | TC - 901.17.A |
3 | Enfermeiro (...) | TC - 1201.17.A |
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 32.280.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a criação dos cargos a que se refere o artigo anterior.
João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961