Lei nº 10.644 de 14 de Março de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no valor global de R$ 17.084.740.385,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 81, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 14 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 17.084.740.385,00 (dezessete bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.2003