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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei8.652 de 29/04/1993

    Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, observada A programação constante na Parte I, em anexo A esta Lei, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00...

  • Lei3.454 de 06/11/1958

    Art. 2º - A carreira de Dactilógrafo fica transformada na de Auxiliar Judiciário, com A estrutura constante da tabela anexa.

  • Lei5.732 de 16/11/1971

    Art. 1º, Parágrafo Único - As parcelas de que tratam os itens I e II dêste artigo serão depositadas no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e no Banco do Brasil S.a., respectivamente, em duodécimos mensais, a partir do primeiro dia de distribuição dos dividendos aos demais acionistas, à conta, a primeira, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, e a segunda, do Fundo Nacional de Mineração. (Vide Lei nº 5.926, de 1973)...

  • Lei5.455 de 19/06/1968

    A. COSTa e SILVA Antonio Delfim Netto Celso Barroso Leite Helio Beltrão Afonso A. Lima...

  • Lei4.835 de 09/11/1965

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa e um cruzeiros), para cobertura de despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963 e 1964, de acôrdo com os arts. 46 e 48 do Código de Contabilidade Pública da União .

  • Lei9.057 de 06/06/1995

    Art. 1º - O caput do art. 29, e o seu § 4º, da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 . As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato mini...

  • Lei7.063 de 06/12/1982

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.097 de 05/09/1974

    Art. 7º - É vedada a contratação a qualquer título e sob qualquer forma, de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, bem como a utilização de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, para o desempenho de atividades inerentes aos cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-6ª.DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.