Lei nº 3.454 de 6 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprovado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956 passa a ser constituído da tabela que acompanha esta lei.
Caberá ao Presidente do Tribunal apostilar os títulos dos funcionários de acôrdo com a situação decorrente da presente lei.
A carreira de Dactilógrafo fica transformada na de Auxiliar Judiciário, com a estrutura constante da tabela anexa.
Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, respeitado, em relação aos atuais ocupantes da carreira de Dactilógrafo, o disposto no art. 5º, da Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948.
Fica criado no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Amazonas a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-6, e 2 (duas) de Chefe de Seção, símbolo FG-6.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei.
JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Junior Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958