Lei nº 3.454 de 6 de Novembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprovado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956 passa a ser constituído da tabela que acompanha esta lei.

Parágrafo único

Caberá ao Presidente do Tribunal apostilar os títulos dos funcionários de acôrdo com a situação decorrente da presente lei.

Art. 2º

A carreira de Dactilógrafo fica transformada na de Auxiliar Judiciário, com a estrutura constante da tabela anexa.

Art. 3º

Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, respeitado, em relação aos atuais ocupantes da carreira de Dactilógrafo, o disposto no art. 5º, da Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948.

Art. 4º

Fica criado no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Amazonas a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-6, e 2 (duas) de Chefe de Seção, símbolo FG-6.

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Junior Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958

Anexo

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

Cargos de Carreira

Número de cargos

CARGOS

Símbolo ou Padrão

1

Oficial Judiciário .....

M

2

Oficial Judiciário .....

L

2

Oficial Judiciário .....

K

3

Oficial Judiciário .....

J

1

Auxiliar Judiciário.....

I

2

Auxiliar Judiciário .....

H

1

Contínuo .....

G

1

Contínuo .....

E

1

Servente .....

E

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

Número de Cargos

CARGOS

Símbolo ou Padrão

1

Diretor da Secretaria .....

PJ-6

1

Porteiro .....

H

Funções Gratificadas

Número de Cargos

CARGOS

Símbolo

1

Secretário da Presidência .....

FG-5

1

Secretário da Procuradoria Regional .....

FG-5

1

Secretário do Corregedor .....

FG-6

2

Chefe de Seção.....

FG-6