Art. 1º
O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprovado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956 passa a ser constituído da tabela que acompanha esta lei.
Parágrafo único
Caberá ao Presidente do Tribunal apostilar os títulos dos funcionários de acôrdo com a situação decorrente da presente lei.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
Cargos de Carreira
Número de cargos | CARGOS | Símbolo ou Padrão |
1 | Oficial Judiciário .................................................................... | M |
2 | Oficial Judiciário .................................................................... | L |
2 | Oficial Judiciário .................................................................... | K |
3 | Oficial Judiciário .................................................................... | J |
1 | Auxiliar Judiciário.................................................................... | I |
2 | Auxiliar Judiciário ................................................................... | H |
1 | Contínuo ............................................................................... | G |
1 | Contínuo ............................................................................... | E |
1 | Servente ............................................................................... | E |
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
Número de Cargos | CARGOS | Símbolo ou Padrão |
1 | Diretor da Secretaria .............................................................. | PJ-6 |
1 | Porteiro ................................................................................. | H |
Funções Gratificadas
Número de Cargos | CARGOS | Símbolo |
1 | Secretário da Presidência ....................................................... | FG-5 |
1 | Secretário da Procuradoria Regional ....................................... | FG-5 |
1 | Secretário do Corregedor ........................................................ | FG-6 |
2 | Chefe de Seção...................................................................... | FG-6 |