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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.454 de 6 de Novembro de 1958

Reorganiza o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.

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Art. 1º

O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprovado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956 passa a ser constituído da tabela que acompanha esta lei.

Parágrafo único

Caberá ao Presidente do Tribunal apostilar os títulos dos funcionários de acôrdo com a situação decorrente da presente lei.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

Cargos de Carreira

Número de cargos

CARGOS

Símbolo ou Padrão

1

Oficial Judiciário ....................................................................

M

2

Oficial Judiciário ....................................................................

L

2

Oficial Judiciário ....................................................................

K

3

Oficial Judiciário ....................................................................

J

1

Auxiliar Judiciário....................................................................

I

2

Auxiliar Judiciário ...................................................................

H

1

Contínuo ...............................................................................

G

1

Contínuo ...............................................................................

E

1

Servente ...............................................................................

E

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

Número de Cargos

CARGOS

Símbolo ou Padrão

1

Diretor da Secretaria ..............................................................

PJ-6

1

Porteiro .................................................................................

H

Funções Gratificadas

Número de Cargos

CARGOS

Símbolo

1

Secretário da Presidência .......................................................

FG-5

1

Secretário da Procuradoria Regional .......................................

FG-5

1

Secretário do Corregedor ........................................................

FG-6

2

Chefe de Seção......................................................................

FG-6