Lei6.959 de 25/11/1981Art. 3º - a reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram, inclusive os criados pelo art. 1º desta Lei, far-se-ão por deliberação do Tribunal, nos termos do art. 1º da Lei nº 5.985, de 13 de dezembro de 1973 , observada a escala de níveis constantes do Anexo Il do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .