Lei nº 1.876 de 2 de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 843.146,10, para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 2 de junho de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ ... 843.146,10 (oitocentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições, cuja relação consta do processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 125.572-47.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1953